Essa é uma pergunta que chega bastante aqui no escritório: "Se o pai foi morar em outro país, ele ainda tem que pagar pensão pro meu filho?" Respira, porque a resposta é sim. A distância não tira esse direito — o que muda é só o caminho para calcular o valor e, se precisar, cobrar quando ele não paga.
O direito à pensão não desaparece com a distância
O dever de sustentar os filhos vem do vínculo que existe entre pai e filho, não do endereço de ninguém. Então, esteja ele em Portugal, nos Estados Unidos, na Irlanda ou em qualquer lugar do mundo, ele continua tendo a obrigação de arcar com o sustento do filho de acordo com sua renda.
Tem mais um ponto que também entra nessa conta: quando o pai mora fora, o cuidado do dia a dia com os filhos acaba ficando 100% com a mãe. Esse trabalho de cuidado também deve ser levado em consideração na hora de calcular o valor da pensão.
E quando o salário dele é em outra moeda, como fica a conta?
Quando quem paga recebe salário em outra moeda, o processo leva em conta a renda comprovada naquele país, convertida para acompanhar o custo de vida de quem recebe a pensão no Brasil.
E um detalhe importante: a pensão é proporcional à capacidade de quem paga. Se o pai recebe um salário alto lá fora, mesmo depois da conversão da moeda, isso não é motivo para reduzir o valor achando que "a criança não tem esses gastos" — a pensão não é só para o básico, ela também acompanha o padrão de vida que essa capacidade financeira permite.
Se ele tiver um emprego fixo, como um CLT, é comum juntar ao processo holerites, declarações de imposto de renda do país de residência ou outros documentos que comprovem a capacidade financeira de quem vai pagar. Já quando ele não tem vínculo empregatício formal, esse tipo de documento simplesmente não existe.
Nesses casos, a gente vira meio "detetive": pesquisa redes sociais, estilo de vida, viagens, carro, imóvel — tudo que ajude a mostrar o padrão de vida dele lá fora. Quando não há como comprovar a renda de forma direta, usamos a chamada teoria da aparência, que é justamente olhar para esses sinais externos de vida financeira, sempre levando em conta a moeda e o custo de vida do país onde ele está.
O Brasil tem "parcerias" com outros países para ajudar nisso
O Brasil é signatário de tratados internacionais — como a Convenção de Nova York sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro e a Convenção de Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos — pensados justamente para esse tipo de situação. Esses acordos ajudam a localizar a pessoa no exterior, avisá-la sobre o processo e, se for preciso, até cobrar a dívida usando bens ou renda que ela tenha lá fora.
E se ele simplesmente parar de pagar?
Dá para cobrar, sim, mesmo com ele morando fora do Brasil, usando essas parcerias entre os países. Costuma ser um processo mais devagar do que quando as duas partes estão aqui, mas não é impossível. E uma coisa importante: quanto antes você começar, menor tende a ficar o valor acumulado em atraso — então não deixe para depois.
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